VIOLÊNCIAS
Considera-se violência o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade, que resulte ou tenha a possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.
Regras de Notificação Compulsória
A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência é de caráter obrigatório/compulsório. Devem ser notificados os casos ocorridos contra pessoas de todas as idades (homens e mulheres), tais como:
- Violência doméstica ou intrafamiliar;
- Violência sexual;
- Violência autoprovocada (ex: tentativa de suicídio e automutilação);
- Tráfico de pessoas;
- Trabalho escravo ou trabalho infantil;
- Tortura;
- Intervenção legal;
- Violências homofóbicas.




