SOLICITAÇÃO DE BANCO DE DADOS

O direito constitucional à informação foi regulamentado pela Lei de Acesso à Informação – Lei Nº 12.527 (LAI), em 2011, cujo objetivo é garantir que todos possam receber de órgãos públicos informações de interesse particular, geral ou coletivo.

A LAI prevê o acesso à informação como regra e trata o sigilo como exceção. São consideradas sigilosas apenas aquelas informações imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade e à preservação da intimidade, honra e imagem das pessoas. No caso de informações pessoais, o acesso é permitido à própria pessoa, a agentes públicos legalmente autorizados e a terceiros, desde que haja previsão legal ou consentimento.

A Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina (DIVE/SC) mantém rotinas, com amparo legal, para evitar a exposição ou utilização indevida de dados.

Para os casos em que a pesquisa consiste em um levantamento de dados onde não há necessidade de identificação direta e nominal, os dados poderão ser consultados diretamente no site da Diretoria, por meio do TabNet dos respectivos sistemas de informação em saúde.

Solicitação de Dados Nominais e Pesquisas (CEP)

Para os casos de solicitação de acesso a dados nominais, é necessária uma análise criteriosa antes de qualquer liberação ao solicitante. Assim sendo, as informações não encontradas no site devem ser avaliadas pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP).

Acesse o portal cep.saude.sc.gov.br para obter mais informações referentes ao CEP da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.


Regra para Entrega dos Dados:
Após a liberação, o banco de dados será entregue somente para o pesquisador, que deverá comparecer na data agendada para assinar o Termo de Recebimento e trazer um dispositivo móvel de memória (pendrive ou HD externo) para salvar as informações.